CFP

Clube Filatélico de Portugal

Regulamento Interno do Clube Filatélico de Portugal PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Jorge Cirne   
Quinta, 01 Outubro 2009 10:52

 

Regulamento de Sócios

1.      Condições de Admissão

a.      Os candidatos a sócios do CFP devem enviar a Ficha de Inscrição (modelo aprovado) devidamente preenchida, acompanhada de 2 fotos (tipo passe) e da quantia (dinheiro, cheque, vale postal) correspondente ao valor da quota anual.

b.      As Fichas de Inscrição serão analisadas e aprovadas na reunião mensal da Direcção.

c.       A Direcção reserva-se o direito de não aceitar o pedido de admissão e, em particular, relativamente a pessoas irradiadas de outros clubes ou associações congéneres contra as quais haja razões justificativas de queixa ou falta de honorabilidade. Em qualquer destes casos, a Direcção não terá de prestar qualquer justificação para a sua decisão para além da informação de “não admissão”.

2.      Direitos dos Sócios

a.      Receber, gratuitamente, no acto da sua admissão um Cartão de Identidade de sócio do Clube que contenha a sua foto e o número de sócio.

b.      Receber, gratuitamente, um exemplar da última edição do Boletim do Clube Filatélico de Portugal à data da admissão e seguintes. Terão também o direito em receber os boletins atrasados do ano de admissão desde que, havendo exemplares disponíveis, os recolham directamente na sede do CFP ou paguem antecipadamente os portes devidos para o seu envio pelo correio.

c.       Ficar isento do pagamento de quota do ano de admissão desde que esta decorra no 4º trimestre e, no acto da inscrição, pague a quota do ano seguinte.

d.     De participar em todas as actividades desenvolvidas pelo Clube.

e.      De utilizar os meios de informação disponíveis na sede do Clube, nomeadamente, a sua Biblioteca e a ligação à Internet.

3.      Sanções pelo Incumprimento do Pagamento da Quota

Aos sócios que não satisfaçam as suas quotas dentro dos prazos estabelecidos nos Estatutos (até à primeira Assembleia Geral do ano, que normalmente ocorre em Março[1]).

a.      Será suspenso o envio do Boletim que será retomado após regularização.

b.      Será vedada a participação nos Leilões Inter-sócios.

c.       Será vedada a participação no Troféu do clube.

4.      Deveres dos Sócios

a.      Os estabelecidos nos Estatutos do Clube Filatélico de Portugal.

Em cumprimento do parágrafo 2º do artigo 13º dos Estatutos do Clube Filatélico de Portugal, a Direcção reunida na sede do Clube aos 25 de Janeiro de 2007  aprovou o presente Regulamento Interno cujo teor se dará conhecimento a todos os sócios através da sua publicação no Boletim nº 415.

Presentes na Reunião de Direcção:

Presidente

Manuel Janz

Vice-Presidente

Manuel Loureiro

Tesoureiro

José Correia

Secretário

Carlos Silvério

Vogal

Fernando Oliveira

Vogal

Guilherme Sepúlveda

25 de Janeiro de 2007



[1] Atendendo a que em 2007 a generalidade dos sócios só irá ter conhecimento deste Regulamento nos finais de Março com a edição do Boletim nº 415 este prazo será, em 2007, estendido até ao final do 1º semestre.

Actualizado em Segunda, 05 Outubro 2009 11:21
 

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